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(DOC. VP 196.9291.6000.7900)

STJ. Processo civil. Alienação de bem penhorado. CPC/1973, art. 659, § 4º, com a redação da Lei 8.953/1994. Efeitos do registro da penhora. CPC/2015, art. 844.

«1. Sem o registro da penhora não se podia, mesmo antes da vigência da Lei 8.953/1994, afirmar, desde logo, a má-fé do adquirente do imóvel penhorado. Com o advento do CPC/1973, art. 659, § 4º (redação dada pela Lei 8.953/1994), nada de substancial se operou a respeito. 2. Convém evitar a confusão entre (a) a fraude à execução prevista no CPC/1973, art. 593, II, cuja configuração supõe litispendência e insolvência, e (b) a alienação de bem penhorado (ou arrestado, ou seq

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