Carregando…

(DOC. VP 196.9291.6000.4800)

TJPR. Recurso de apelação. Produção antecipada de provas. Pedido de exibição do contrato entabulado entre as partes. Sentença que indeferiu a petição inicial em razão da inadequação da via eleita. Pedido que haveria de ser formulado em exibição incidental de documentos. Reforma. Rito do CPC/2015, art. 381 e segs. destinado à asseguração de todos os meios de prova, inclusive os de natureza documental. Doutrina. Consequências jurídicas do comportamento da requerida (CPC/2015, art. 398 e CPC/2015, art. 400) que deverão ser debatidas em eventual ação principal. Exegese do CPC/2015, art. 382, § 2º. Apelo provido.

«1. Apesar da constatação de que a produção da prova geralmente ocorre no curso do processo ao qual ela é destinada, existem peculiaridades que justificam e recomendam que sua realização se dê em feito autônomo, destinado exclusivamente à asseguração da prova. É o que se passa, por exemplo, na hipótese em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (CPC/2015, art. 381, III). 2. Pretensão que, nos termos da regra estampada pelo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote