(DOC. VP 196.9291.6000.1700)
STF. Tributário. Imposto de renda. Atualização pela UFIR. Lei 8.383/1991. Eficácia. Afronta ao princípio da anterioridade.
«Publicada a Lei 8.383/1991, no dia 31/12/1991, quando o jornal foi colocado à disposição do público, pode ser invocada para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência. Não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR, prevista na Lei 8.383/1991, para atualização monetária do imposto de renda, por não representar majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador.»
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