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(DOC. VP 196.9291.6000.1300)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Redução, no STJ, da multa diária fixada em juízo para o cumprimento de obrigação de fazer. Pretensão à reversão do julgado, com fundamento na impossibilidade de mera redução da multa excessiva, sem que fatos novos o justifiquem. Inexistente comprovação da divergência. Embargos não conhecidos. CPC/1973, art. 461, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.952/1994. Lei 10.444/2002.

«- Para que se conheça dos embargos de divergência, não basta a discussão acerca de uma tese jurídica relevante. É necessária a demonstração de que há acórdãos dando interpretação jurídica diversa ao mesmo contexto fático. Embargos de divergência não conhecidos. PRECEDENTES CITADOS: Astreinte. Alteração do valor. Possibilidade (AGRG NO AG 1147543/MG/STJ. RESP 708290/RS/STJ. RESP 776922/SP/STJ). Astreinte. Alteração do valor. Impossibilidade (RESP 763975/RS/STJ).»

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