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(DOC. VP 196.9291.6000.1000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Obrigação de fazer. CPC/1973, art. 461. Astreintes: suspensão de ofício pelo juiz. Possibilidade. Inexistência de decisão ultra petita. Necessidade de fundamentação. Ofensa ao CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 273.

«1. O CPC/1973, art. 461 prevê a cominação de multa para cumprimento da obrigação de fazer e não fazer, podendo ser fixada de ofício ou a requerimento da parte. 2. O juiz, também de ofício ou a requerimento da parte, conforme autorizado pelo § 6º do mesmo dispositivo legal, está autorizado a modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique se se tornou insuficiente ou excessiva. 3. Não obstante inexistir previsão expressa, o magistrado pode sobrestar ou suspende

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