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(DOC. VP 196.9225.9000.7600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. IPI. Decreto-lei 2.433/1988. Alegação de isenção e de ilegalidade do Decreto 96.760/1988. Distinção, objetivamente prevista em lei, entre empresa industrial e prestadora de serviço. Requisitos para concessão da isenção do IPI. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a recorrente não preenche os requisitos para a isenção de IPI. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «Assim sucede com a impetrante porq

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