(DOC. VP 196.9225.9000.4900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes no STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.
«1 - Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE 870.947/SE/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com intuito de modulação de efeitos do decisum. 2 - A Corte Especial tem atribuído efeito suspensivo a Recursos Extraordinários interpostos no STJ com o mesmo tema, em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração retromencionados
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