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(DOC. VP 196.9152.7613.7354)

TJSP. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) LIMITADO A 2,08%. INOVAÇÃO RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONHECIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTE ASPECTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Lazara Borges do Carmo Amorim contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato bancário movida em face do Banco Panamericano S/A, declarando a ilegalidade do Custo Efetivo Total (CET) no que excede 2,08%, com a condenação da ré à devolução dos valores pagos a maior pela autora, além da readequação contratual. A autora recorreu pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e a majoração dos honorários sucumben

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