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(DOC. VP 196.8984.7000.1700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Pedido de revisão administrativa não interrompe o prazo decadencial para a impetração do mandamus. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O pedido de revisão administrativa não interrompe a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, que se inicia da data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Precedentes. III - Caso em que, o Impetrante, ora Agravante, insurg

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