(DOC. VP 196.8811.9000.7200)
STJ. Recurso especial. Tributário. ICMS. Expedição de certidão negativa de débitos fiscais. Possibilidade. Antes da constituição do crédito tributário. Lançamento definitivo. Pendência de decisão na esfera administrativa. Crédito ainda não-constituído. Devida a expedição da CND. Recurso desprovido. CTN, art. 150.
«1. Esta Corte, na ocasião do julgamento do REsp 128.524/RS/STJ, pacificou entendimento no sentido da impossibilidade de recusa de expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND), enquanto não-constituído definitivamente o crédito tributário. 2. Considera-se definitivamente constituído o crédito tributário com o lançamento definitivo. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do CTN, art. 150, a constituição do crédito tributário dá-se co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote