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(DOC. VP 196.8811.9000.5500)

TJPR. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de alugueis proposta em face da fiadora. Pedido de denunciação da lide, a fim de incluir o locatário no polo passivo do processo. Hipótese de chamamento ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 130, I. Litisconsórcio passivo facultativo entre locatário e fiadora. Fungibilidade. Dúvida objetiva entre uma e outra modalidades de intervenção.

«1. «O chamamento ao processo pressupõe a alegação de existência de relação jurídica entre chamante e chamado da qual resulte dívida comum (STJ, 3ª. T. Ag 876.781/RS (monocrática), rel. Min. Nancy Andrighi, j. 31/05/2007, DJ 15/06/2007). O réu poderá chamar ao processo aqueles que, frente à dívida, podem ser considerados tão ou mais obrigados que ele próprio. Se o fiador é acionado, pode chamar ao processo o afiançado (devedor principal). A possibilidade de intervenção subs

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