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(DOC. VP 196.8811.9000.3200)

TJMG. Ação de anulação de partilha. Herdeiro preterido. Preliminar. Denunciação da lide. Descabida. Prescrição. Rejeição. CPC/2015, art. 125.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 125, I, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. 2. Considerando que os indicados pelos terceiros recorrentes não figuram como alienantes imediatos na Escritura de Compra e Venda, o caso dos autos não se amolda à hipótese prevista no CPC/2015, 125, I a just

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