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(DOC. VP 196.8811.9000.0600)

TJES. Apelação cível. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento confirmado por agravo de instrumento. CPC/2015, art. 102. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso improvido. CPC/2015, art. 102.

«1. Tendo sido a parte devidamente intimada da decisão que revogou o benefício da assistência judiciária gratuita, optou por recorrer por instrumento, cujo julgamento foi pelo improvimento do recurso. A decisão monocrática proferida no bojo do agravo transitou em julgado em 03/06/2016. 2. Da simples leitura do CPC/2015, art. 102 extrai-se que o dever de recolhimento das custas decorre do mero trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento, da qual o apelante foi ig

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