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(DOC. VP 196.8050.5000.7100)

STF. Tributário. Previdenciário. Contribuição social. Tomador de serviços. Pagamentos a administradores e autônomos. Regência. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º. Lei 7.787/1989, art. 3º, I.

«A relação jurídica mantida com administradores e autônomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Daí a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento na CF/88, art. 195, I, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinária disciplinadora da matéria. A referência contida na CF/

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