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(DOC. VP 196.8050.5000.5600)

TRF1. Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Pensão alimentícia instituída em escritura pública. Lei 11.411/2007. Validade. Direito à pensão por morte. Presença dos requisitos autorizadores do CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300. Decisão agravada mantida. Lei 8.112/1990, art. 217, II.

«1. De acordo com entendimento desta Corte, é possível a antecipação da tutela, liminar ou incidentalmente, nos termos do CPC/2015, art. 294, parágrafo único, e CPC/2015, art. 300, caput, afigurando-se legítimo o seu deferimento, quando presentes os requisitos legais para a sua concessão, o que se observa na hipótese. 2. No caso, pretende a parte autora em sede de tutela de urgência a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu ex-esposo, retroativ

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