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(DOC. VP 196.8050.5000.3700)

TJSC. Correição parcial. Indeferimento da oitiva de testemunha ausente que, todavia, foi devidamente intimada. Defesa que manifestou a imprescindibilidade desta prova. Negativa que não restou amparada em elementos concretos aptos a evidenciar a irrelevância, impertinência ou eventual intento procrastinatório. Inteligência do CPP, art. 218. Necessidade de condução coercitiva com a designação de nova data de audiência. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Reabertura da instrução processual e cassação da decisão que indeferiu a prova oral. Oportunização de reinterrogatório. Reclamação provida.

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