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(DOC. VP 196.7034.2492.4220)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1.

Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «[o] inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação a

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