(DOC. VP 196.6163.2009.2100)
STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado tentado e furto simples consumado. Regime prisional. Matéria não apreciada no acórdão impugnado. Apelação criminal pendente de julgamento. Ilegalidade. Inexistência. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.
«1. «Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, não há falar em constrangimento ilegal quando não conhecido pela Corte a quo o mérito de habeas corpus originário pela pendência de apelação criminal onde já discutida a dosimetria da pena e o regime prisional imposto. Precedentes» (HC 438.808/SP/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 11/06/2018). 2 - A sentença condenatória, com amparo no CPP, art. 387, § 1º, c/c o CPP, art. 312, Código d
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