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(DOC. VP 196.6163.2008.0600)

STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPP, art. 619. Inocorrência.

«1 - Não há que se falar em violação ao CPP, art. 619 quando a Corte a quo bem fundamentou as razões pelas quais manteve a condenação dos agravantes pela prática do crime de corrupção passiva, ainda que de maneira contrária aos interesses das partes, como ocorreu in casu. 2 - Agravo improvido.»

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