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(DOC. VP 196.6163.2006.4700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Superveniência de sentença de pronúncia. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Prisão preventiva. Gravidade da conduta. Réu com registros anteriores. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.

«1 - Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP/STJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). 2 - Na hipótese, os fundamentos utilizados na sentença de pronúncia, quanto à necessidade da prisão, e

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