(DOC. VP 196.6163.2003.0000)
STJ. Processo penal. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Desclassificação do delito de comércio ilegal de armas e munições (Lei 10.826/2003, art. 17) para «posse ilegal de armas e acessórios de uso permitido» (Lei 10.826/2003, art. 12). Pedido de concessão de habeas corpus de ofício no bojo de ARespnão conhecido (Súmula 182/STJ). Impossibilidade se o provimento demanda reexame de prova. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados. Descabimento da concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência.
«1 - Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de agravo em recurso especial não conhecido, se o objeto da controvérsia não foi devidamente examinado e decidido na instância ordinária (prequestionamento) ou se demanda o reexame de fatos e provas. Pela via do habeas corpus, somente se reconhecem ilicitudes patentes e identificáveis logo à primeira vista. Entre tais temas, tanto o pedido de absolvição por falta de provas quanto o de desclassificação da conduta, de ord
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote