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(DOC. VP 196.6163.2002.8100)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e emprego. Nomeação. Candidato aprovado fora do número de vagas, mas favorecido pelo surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. Preterição imotivada. Direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do re 837.311/PI/STF, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/4/2016. Acórdão mantido.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por BIANCA FERNANDES DA SILVA, aprovada na 22a. colocação no concurso público para o cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, para o qual o edital previa a existência de 10 vagas, além daquelas que viessem a ser criadas dentro do prazo de validade do certame. 2 - O concurso público ora sob análise foi regulado pelo Edital 1, de 21/10/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, com prazo de validade prorrogado

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