(DOC. VP 196.6134.8011.9400)
STJ. Processual penal. Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Falsificação de documento público por 9 vezes. Alegação de omissão quanto ao desentranhamento de provas ilícitas. Inexistência de omissão. Ausente a comprovação de prejuízo decorrente de suposta nulidade. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Conclusão inversa ensejaria revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Pretensão de rediscutir a tese aplicada configurada. Rejeição que se impõe.
«1 - Os embargos não merecem acolhimento, pois é nítida a pretensão do embargante de rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador, o que é inadmissível. A propósito: EDcl AgRg nos EAREsp. 643.404/SP/STJ, Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 29/11/2016. 2 - Não há falar em omissão em relação à permanência de provas ilícitas processo de origem, pois, evidenciado que não há demonstração de prejuízo manifesto e, tendo em vista que nem sequ
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