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(DOC. VP 196.6134.8011.2300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Reincidente. Preso em flagrante quando cumpria livramento condicional. Descumprimento de medida cautelar. Necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pauta

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