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(DOC. VP 196.6134.8010.7200)

STJ. Agravo regimental habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Novo montante de pena fixado em 2 anos e 4 meses de reclusão. Fixação de regime prisional intermediário. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Não incidência da Súmula 269/STJ. Inexistência de ilegalidade fixação do regime inicial fechado. Agravo regimental não provido.

«- Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, é necessária a análise, não apenas do quantum da pena, mas também das circunstâncias judiciais previstas CPC/2015, art. 59 do mesmo diploma legal. - Ademais, consoante o teor da Súmula 269/STJ, o réu reincidente e condenado a pena igual ou inferior a quatro anos de reclusão, somente poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime intermediário, caso as circunstâncias judiciais, previstas CP, art. 59 lhe sejam tota

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