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(DOC. VP 196.6134.8009.8500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Segregação que dura cerca de 5 anos. Decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Parte da demora imputada à defesa. Recorrente que, quando em liberdade, permaneceu foragido. Ponderação de valores. Recurso parcialmente provido para recomendar celeridade julgamento.

«1 - A Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por exces

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