(DOC. VP 196.6134.8009.7400)
STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade julgamento dos embargos infringentes. Participação de desembargador impedido. Ausência de demonstração do prejuízo. Julgamento unânime. Precedentes. Pedido indeferido.
«1 - O CPP, art. 252, Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição em processo qual já tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. 2 - caso destes autos, participou do julgamento dos embargos infringentes e de nulidade membro do Ministério Público - alçado ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - que havia participado da sessão ple
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