(DOC. VP 196.6134.8000.4100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Atividade sob condições especiais. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003.
«1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do labor especial interregno de 19/11/2003 a 30/10/2009, cujo ruído medido foi de 85 dB. 2 - Tem-se que a partir da vigência do Decreto 4.882/2003, que alterou a redação do código 2.0.1 Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o limite de nível de ruído passou a ser de 85dB e conforme se depreende do acórdão recorrido o autor esteve submetido a este limite de ruído. 4 - Agravo interno não provido.»
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