(DOC. VP 196.6103.7004.7000)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo. Prisão cautelar que perdura por quase 3 anos. Instrução criminal encerrada há 1 ano. Demora injustificada. Superação da Súmula 52/STJ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«1. Constatado que a alegação de carência de fundamentação idônea do decreto constritivo não foi examinada pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar a questão, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contu
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