(DOC. VP 196.6103.7002.8200)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fixação de honorários advocatícios. Vigência do CPC/1973. Princípio do tempus regit actum. Analise do momento da sentença. Impossibilidade no caso. Óbice da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Aplicação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Majoração de honorários. Excepcionalidade. Não ocorrência.
«1 - No caso sub examine, a verba advocatícia foi fixada sob a vigência do CPC/1973. Contudo, a disciplina jurídica do arbitramento da verba honorária de sucumbência é feita de acordo com o princípio tempus regit actum, o que afasta a incidência dos normativos do novo Código de Processo Civil. Precedentes. 2 - Acolher a tese das partes insurgentes de que a decisão de mérito que condenou a recorrida ao pagamento de honorários teria sido exarada à luz do CPC/2015, demandaria o ree
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