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(DOC. VP 196.6103.7001.5500)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento. Recusa do representante legal da empresa executada em aceitar o encargo de depositário. Indicação pelo exequente. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1. A controvérsia posta nos autos diz respeito a quem compete indicar administrador/depositário em penhora sobre o faturamento, na hipótese em que o representante legal da empresa executada se recusa a aceitar o encargo. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que nada obsta ao Juiz que determine à própria exequente a indicação de um terceiro para assumir o referido ônus, mormente se na Comarca não houver depositário judicial para tanto e o julgador desconhecer depositário

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