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(DOC. VP 196.6103.7000.3400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Ação de improbidade administrativa lastreada em supostas ilegalidades quanto ao uso de recursos advenientes de convênio firmado entre o município de corrente/PI e o ministério da integração nacional, que se destinaram à construção de três passagens molhadas na urbe. Manifestação expressa da união de que não intervirá no processo, firmando-se, por isso, a competência da Justiça Estadual para a lide. Parecer do mpf pela competência do Juízo Federal. Agravo interno do mpf desprovido.

«1. Cuidam os autos de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Corrente/PI contra o ex-Prefeito Municipal, ao argumento de que o Gestor Público não comprovou o correto destino dos recursos advenientes de convênio firmado entre a urbe piauiense e o Ministério da Integração Nacional, vinculados à construção de três passagens molhadas. 2. Nos termos da diretriz que se firmou nesta Corte Superior, caracteriza-se o interesse da União quando a verba, objeto do l

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