(DOC. VP 196.6103.7000.1000)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Suposta negligência em acompanhar/fiscalizar o contrato 29/2007, fato que teria inviabilizado a construção das penitenciárias jovens e adultos. Possibilidade de reinstauração do processo administrativo disciplinar, dada a insuficiência de provas no processo disciplinar antecedente. Ausência de bis in idem, porquanto ainda inexistente qualquer ato decisório praticado pela autoridade julgadora. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do mpf.
«1. Os impetrantes tiveram instaurado contra si Processo Administrativo Disciplinar visando a apuração de responsabilidade administrativa, consubstanciada em suposta negligência em acompanhar/fiscalizar o Contrato 29/2007, fato que teria inviabilizado a construção das Penitenciárias Jovens e Adultos. 2. Na impetração, se insurgem contra decisão do Excelentíssimo Senhor MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, nos termos do Despacho 129, referente ao Processo 0800.041160/2014-24, que negou o
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