Carregando…

(DOC. VP 196.6102.6199.3598)

TJSP. Execução Penal - Indulto - Conduta praticada em concurso com crime descrito no Decreto 11.846/2023, art. 1º por agente reincidente - Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício - Condenado que se encontra cumprindo pena em regime aberto, cuja pena remanescente, em 25 de dezembro de 2023, não é superior a 06 anos e que já cumpriu 1/3 da reprimenda - Exigência de cumprimento de 2/3 da pena correspondente ao crime impeditivo, que foi atendida - Inteligência dos arts. 2º, XIV e 9º, parágrafo único, do referido decreto - Direito ao indulto da sanção correspondente ao delito não impeditivo reconhecido Reeducando que cumpriu praticamente a totalidade das sanções que lhe foram aplicadas, fazendo jus à concessão de indulto natalino da pena correspondente ao delito não impeditivo. Na hipótese de haver concurso com crime descrito no Decreto 11.846/2023, art. 1º, somente será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, quando a pessoa condenada cumprir 2/3 da pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios, exigência atendida pelo sentenciado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote