(DOC. VP 196.5440.8007.3500)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro de vida. Indenização securitária. Natureza jurídica do contrato. Seguro prestamista vinculado a contrato de financiamento de veículo. Pagamento de eventual saldo remanescente indevido. Falta de previsão contratual. Agravo interno improvido.
«1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu que o contrato de seguro de vida foi firmado na modalidade prestamista com o objetivo de garantir ao estipulante, no caso de morte do segurado, a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento de veículo apurado na data do sinistro, sendo que não existe cláusula contratual para pagamento de eventual valor remanescente aos herdeiros. 2 - A modificação do entendimento lançado no v. ac�
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