(DOC. VP 196.5440.8001.4400)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Fornecimento de medicamentos. Multa cominatória. CPC/1973, art. 461, § 4º. Revertido para credor.
«1 - É firme a jurisprudência do STJ sentido de que o valor referente à multa cominatória, prevista CPC/1973, art. 461, § 4º, deve ser revertido para o credor, independentemente do recebimento de perdas e danos, tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, in casu fornecer tratamento e medicamentos adequados ao portador de doença grave. Precedentes: AgRg REsp. 904.638/RS/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/9/2014, AgRg REsp. 1.479.299/PE/STJ,
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