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(DOC. VP 196.5440.8000.7300)

STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória. Cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente. Interpretação controvertida época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. É incabível ação rescisória balizada modificação da interpretação de norma federal. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF julgamento do re 590.809/RS/STF. Acórdão recorrido em harmonia com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1. Ação Rescisória fundada inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, é incabível Ação Rescisória balizada modificação da interpretação de norma federal e que confronte a

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