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(DOC. VP 196.5212.4000.4400)

STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime continuado. Continuidade delitiva. Unificação de penas. Criminoso habitual. Exame de provas. CP, art. 71.

«1. - Não se reconhece a continuidade delitiva, para fins de unificação de penas, quando se tratar de criminoso habitual. No caso, houve mera reiteração de crimes. II. - Impossibilidade de reexaminar, em sede de habeas corpus, elementos de prova utilizados pelo acórdão impugnado para indeferir pedido de unificação de penas. III. - Precedentes do STF. IV. - HC. Indeferido.»

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