Carregando…

(DOC. VP 196.5212.4000.1300)

TRF1. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Imóvel rural objeto de estudos para demarcação de Território Quilombola. Comunidade São Francisco do Paraguaçu. Alegação de propriedade. Descabimento. Não comprovação de posse anterior. CPC/1973, art. 928. Manutenção da posse com os ocupantes da área litigiosa. CPC/2015, art. 314.

«I - Não obstante a recorrente alegue ser a proprietária da área litigiosa, não houve, nos presentes autos, a imprescindível demonstração de que exercia a posse anterior do imóvel, no momento de sua ocupação pelos indivíduos remanescentes quilombolas, a justificar a improcedência do pedido possessório, de modo que, em sede de cognição sumária, as terras ocupadas devem permanecer em poder dos promovidos, até o julgamento final de mérito da ação principal, nos termos CPC/1973,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote