(DOC. VP 196.5190.9003.1300)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Pedido de intimação em nome de um dos advogados habilitados. Não observância. Nulidade (CPC/2015, art. 272, § 5º). Omissão configurada. Embargos acolhidos.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no ACÓRDÃO, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2 - Havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido caracteriza omissão relevante e enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 3 - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, det
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