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(DOC. VP 196.4994.6000.0800)

STJ. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Critério de apuração do valor patrimonial de ações. Esgotamento de instância. Desnecessidade. Coisa julgada. Violação

«1 - Ação rescisória ajuizada em 11/2/2015. Autos atribuídos à Relatora em 13/12/2016. 2 - O propósito da ação é verificar se a decisão rescindenda, ao fixar o critério de apuração do valor patrimonial da ação a ser utilizado para fins de cálculo do valor exequendo, violou a coisa julgada. 3 - Na esteira da Súmula 514/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que, para a propositura de rescisória, não é necessário o esgotamento de todo

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