(DOC. VP 196.4782.5000.0800)
STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Acórdão reclamado prolatado por juizado especial. Competência das câmaras reunidas ou das seções especializadas dos tribunais estaduais. Exame da tese de inconstitucionalidade da Resolução 3/2016. Impossibilidade. Decisão mantida.
«1 - A Resolução 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ. 2 - Não há como acolher a tese de inconstitucionalidade da Resolução/STJ 3/2016, tendo em vista que a edição da mencionada r
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