(DOC. VP 196.4264.2441.5535)
STJ. Suspensão do processo. Habilitação dos herdeiros. Falecido atuando como parte interessada. Suspensão do processo indeferida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/2015, art. 313.
«[...] 2. Inicialmente, verifica-se que ELIDA VERIFICANA DA CUNHA MANN e JAIRO CARDOSO SOARES, juntaram petição por meio da qual informam o falecimento da parte interessada ROMAR FELIPPE MANN, ocorrido em 29 de outubro de 2018, conforme certidão de óbito à fl. 2395. Alegam, que consta do atestado de óbito que o falecido deixou os filhos Ricardo Klein Mann e Marta Mann Baoito, do seu primeiro casamento, bem como a filha Valentine da Cunha Mann, de seu segundo matrimônio. Requerem a
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