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(DOC. VP 196.4264.2002.7000)

TJMS. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. Preliminares de formação de litisconsórcio e de incompetência da Justiça estadual. Não conhecidas. Tutela antecipada de urgência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10. Inocorrente. Contraditório mitigado com relação às tutelas provisórias de urgência. Mérito. Financiamento pelo fies. Liminar que possibilita a continuidade dos estudos universitários, sem a cobrança de valores adicionais. Presença dos requisitos autorizadores. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 9º.

«A incompetência não é matéria recorrível por meio de Agravo de Instrumento. Hipótese retirada do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. O litisconsórcio, se existir, não é obrigatório, cabendo a denunciação da lide contra o devedor de regresso, ou ação própria. As decisões que analisam pedidos de tutela provisória de urgência não necessitam obedecer ao prévio contraditório, estabelecido no CPC/2015, art. 10, sendo permitido o seu diferimento, conforme dispõe o CPC/20

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