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(DOC. VP 196.4264.2002.4700)

STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-J. Depósito do valor em execução dentro do prazo legal. Juntada do respectivo comprovante após o decurso do prazo. Multa de 10%. Não incidência.

«- O espírito condutor das alterações impostas pela Lei 11.232/2005, em especial a multa de 10% prevista no CPC, art. 475-J, é impulsionar o devedor a cumprir voluntariamente o título executivo judicial. A redação do referido dispositivo legal é clara, privilegiando o pagamento espontâneo, nada dispondo acerca da respectiva comprovação no processo. - Eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial ou do pagamento feito ao credor dentro do prazo legal, n

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