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(DOC. VP 196.4264.2002.2200)

TJCE. Embargos de declaração em agravo interno. Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Omissão no julgado. Inexistência. Tentativa de rediscussão da causa. Impossibilidade na via eleita. Súmula 18/TJCE. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 1.022.

«1. Cuida-se de Embargos de Declaração manejados pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em face de ACÓRDÃO proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, que, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, mantendo o decisum de primeiro grau, inclusive na parte que deixou de condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública Estadual. 2. A teor do CPC/2015, art. 1.022, cabe recu

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