(DOC. VP 196.4264.2001.9800)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Oposição pela parte. Prazo recursal para terceiro prejudicado. Interrupção. CPC/2015, art. 1.026.
«- A oposição de embargos de declaração por qualquer das partes interrompe o prazo recursal tanto para as partes, como para eventuais terceiros, pois, com o julgamento dos embargos, a decisão anterior pode ser alterada e, com isso, poderá surgir interesse recursal diverso daquele que existia com a decisão anterior, na hipótese da decisão dos embargos vir a prejudicar terceiros. Recurso especial conhecido em parte e provido.»
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