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(DOC. VP 196.4264.2001.9500)

TJDF. Apelação cível. Execução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Título executivo extrajudicial. Documento particular. Contrato de compra e venda de bem imóvel. Exigibilidade. Certeza. Liquidez. Assinatura de duas testemunhas. Ausência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 317.

«1. Em sede de atividade de execução, exige-se a presença de título executivo, judicial ou extrajudicial, o qual deve conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme preceituam o CPC/2015, art. 783 e CPC/2015, art. 786. 2. O CPC/2015, art. 784, III, estabelece, com clareza, que o título executivo extrajudicial, em se tratando de documento particular, deve vir assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sob pena de violação dos atributos da exigibilidade e da certeza da obri

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