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(DOC. VP 196.4264.2001.9300)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença transitada em julgado. Pedido de suspensão do processo. Pendência de julgamento do acidente náutico que deu origem a condenação pelo tribunal marítimo. CPC/2015, art. 313, VIII. Impossibilidade. Cabimento restrito à fase de conhecimento do processo. Decisão mantida. CPC/2015, art. 313.

«1. Na forma do CPC/2015, art. 313, VII, suspende-se o processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo, órgão auxiliar do Poder Judiciário, conforme o disposto na Lei 2.180/1954, art. 1º. 2. É incabível a suspensão do curso do procedimento de cumprimento de sentença com base no CPC/2015, art. 313, VII, o qual pressupõe que a paralisação do processo em que se discute acidente e fatos da navegação

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