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(DOC. VP 196.4264.2001.7000)

STF. Constitucional. Recurso extraordinário. Servidor público. Subteto remuneratório. CF/88, art. 37, XI. Abrangência do termo «procuradores». Procuradores autárquicos abrangidos pelo teto remuneratório. Alteração que, ademais, exige lei em sentido formal. Recurso extraordinário improvido.

«I - A referência ao termo «Procuradores», na parte final da CF/88, art. 37, IX, deve ser interpretada de forma a alcançar os Procuradores Autárquicos, uma vez que estes se inserem no conceito de Advocacia Pública trazido pela CF/88. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de resto, é firme no sentido de que somente por meio de lei em sentido formal é possível a estipulação de teto remuneratório. III - Recurso extraordinário conhecido parcialmente e, nessa parte,

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